NOTÍCIAS
22 DE MAIO DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2026
Inscrições para o XV Encontro Notarial e Registral do RS encerram nesta sexta-feira (08/05)
Maior evento extrajudicial do Estado reunirá autoridades, especialistas e profissionais do setor entre os dias 14...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2026
Cartórios devem reforçar organização documental diante do avanço das fiscalizações trabalhistas no país
Ambiente regulatório mais rigoroso e uso intensivo de dados exigem preparo contínuo das serventias extrajudiciais...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2026
RARES-NR lança Campanha do Agasalho e mobiliza Cartórios em todo o país para arrecadação de roupas e cobertores
Com a chegada das temperaturas mais baixas, a Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2026
Artigo – Arras e corretagem imobiliária: Estruturação negocial e a atuação notarial como instrumento de prevenção de litígios – Por Fernanda de Freitas Leitão
A compra e venda de um imóvel é, para a maioria das pessoas, uma das decisões financeiras mais importantes da...