NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2021
Presidente da Anoreg/RS participa do I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, será um dos palestrantes do I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral, nesta quinta-feira (06.05), das 17h30 às 18h30, no Painel 4 – Indisponibilidade de Bens – Atuais desafios.
A mesa de debates será presidida pelo advogado Olivar Vitale, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). O painel também conta com os debatedores Marcelo Terra Marcelo Terra, advogado e autor do livro “Alienação Fiduciária em Garantia – Primeiras Linhas”, e Flaviano Galhardo, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e do Conselho Deliberativo do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
O evento é promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), por meio de sua Comissão Especial de Direito Notarial e Registral, e acontece no período de 6 a 7 de maio. Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...