O que é:
“FIRMA” é significado de “ASSINATURA”.
No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Como é feito:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de firma por semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma registrada (“ficha de cadastro de assinatura”) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.
Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato.
Reconhecimento de firma por autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, e em documentos que possuam conteúdo econômico/financeiro, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos;
• Títulos de crédito;
• Contratos com fianças e avais;
Nestes casos, para a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CIC em original, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato.
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.
O que é necessário:
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de cadastro de assinatura” no Tabelionato de Notas de Rolante, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, é necessário o número do RG ou do CIC da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma.
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.
REGISTRO DE ASSINATURAS
O que é:
Também denominado de registro de firma ou abertura de firma. Firma é sinônimo de assinatura.
Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (abertura de ficha padrão).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar e atualizar nos registros sua assinatura.
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