Segunda à Sexta-feira - das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas
Através da notificação extrajudicial realizada pelo Títulos e Documentos se dá oficialmente conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento levado a registro.
Este é um documento de valor, pois o Escrevente Autorizado - notificador, é dotado de fé pública, e certifica o recebimento pelo notificado, mesmo quando este nega-se a fazê-lo.
São muitos os caso em que a notificação dá início ao processo de responsabilização, constituição de prova, de mora, de cumprimento de obrigações, etc.
Casos mais comuns de Notificação:
- Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência, no caso de alienação de imóveis;
- Constituição em mora do devedor insolvente nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária;
- Entrega das duplicatas de prestação de serviços, a fim de instruir protesto;
- Pedido de retomada de imóvel, ao final do prazo de locação, ou no caso de prazo indeterminado;
- Constituição em mora de devedor insolvente, no caso de compra e venda de imóvel em prestações;
- Comunicação de revogação de poderes outorgados em procuração, após o cancelamento da respectiva procuração.
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