APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (CONVENÇÃO DE APOSTILA DE HAIA)
O QUE É APOSTILAMENTO?
É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.
EM QUAIS PAÍSES APLICAM-SE A CONVENÇÃO DA APOSTILA?
A Convenção da Apostila se aplica aos países signatários e podem ser consultados no seguinte link:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41
OBS: É importante que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila.
QUAL É A VANTAGEM DO NOVO PROCEDIMENTO?
- Dispensa a legalização do documento no Ministério das Relações Exteriores (em Brasília – DF) ou em seus escritórios regionais.
- Os cartórios extrajudiciais estão autorizados a legalizar os documentos, sendo que essa rede abrange mais de 5.500 municípios brasileiros.
- O Apostilamento de Haia agiliza e simplifica a legalização de documentos entre os países signatários da Convenção de Haia (em torno de 110 países), permitindo o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
O QUE ENTENDE-SE POR LEGALIZAÇÃO OU CHANCELA CONSULAR?
Para fins de apostilamento de documentos, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 228/2016)
QUAIS SÃO OS EFEITOS DA APOSTILA?
A Cartilha do CNJ – “O ABC das Apostilas – Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?” responde:
“A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.
A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.”
O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL PODE FAZER O APOSTILAMENTO?
Sim. Os serviços notariais e de registro são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila (artigo 6º, II, da Resolução CNJ nº 228/2016 combinado com o artigo 5º, do Provimento nº 58/2016 do CNJ).
Além de fazer escrituras e procurações públicas, autenticar e reconhecer firmas, o TABELIONATO, REGISTRO CIVIL E ESPECIAIS DE ROLANTE garante autenticidade, segurança e eficácia para o APOSTILAMENTO. É possível comparecer pessoalmente ao Tabelionato, na Rua Conceição, 899, sala 1, Centro, na cidade de Rolante – RS, CEP 95690-000, fone: (51) 3547-1449, 3547-1540 e 98410-1540.
A documentação poderá ser enviada pelos Correios (SEDEX, PAC etc.) e posteriormente a conclusão dos serviços, recebê-la de volta no seu endereço.
Envie um e-mail para [email protected] e saiba mais sobre este serviço oferecido pelo TABELIONATO, REGISTRO CIVIL E ESPECIAIS DE ROLANTE.
QUANTO CUSTA PARA FAZER O APOSTILAMENTO?
- Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de R$ 46,56 (emolumentos + selos digitais de fiscalização + ISS).
QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DO DOCUMENTO APOSTILADO?
O prazo para entrega do documento apostilado é de cinco dias (artigo 10, § 1º, do Provimento nº 58/2016 do CNJ).
FUNDAMENTO LEGAL:
- Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 05 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
- Decreto Legislativo Federal nº 148, de 06 de julho de 2015;
- Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
- Resolução nº 228, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Provimento nº 58, 09/12/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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