O que é:
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.
Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.
Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CIC originais, e informa ao tabelião ou um de seus auxiliares que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome – o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Alguns tipos de procuração:
• Procuração ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc);
• Procuração previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
• Procuração para administração comercial;
• Procuração para movimentar contas bancárias, dentre tantas outras.
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