O que é:
A cópia autenticada é a cópia de um documento, que tem a mesma validade do original.
O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feita:
A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao auxiliar notarial para que a partir daquele documento sejam reproduzidas as cópias autenticadas.
Extrai-se a cópia deste documento e atesta-se, através de uma etiqueta, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado.
Isto é feito pelo Tabelião, Substituto(a) ou Escrevente Autorizado que é funcionário do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba e assina.
O que é necessário:
• Documento original do qual as cópias serão autenticadas.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
• tiver rasuras
• tiver sido adulterado por raspagem, “branquinho” ou lavagem com solventes
• tiver escritos à lápis
• tiver espaços em branco
• for em forma de papel térmico (de fax)
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