NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Para realizar o procedimento, é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do recém-nascido e os documentos de identificação de cada um (CPF e RG).
Caso os pais não entrem em acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
As novidades foram introduzidas na Lei de Registros Públicos pela Lei 14.382/22, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei em 27 de junho.
Até a publicação da nova legislação, os cartórios de registro civil permitiam a alteração do nome apenas no primeiro ano da maioridade, ou seja, somente quando a pessoa tinha 18 ou 19 anos.
A diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Letícia Maculan, alertou que a mudança do nome traz ônus para o interessado, já que terá que trocar todos os documentos, incluindo carteira de identidade.
Fonte: Hoje em Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital nº 126/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira o Edital na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
Anoreg/RS e Pense 3c oferecem desconto exclusivo em programa de qualificação completo para cartórios com especialistas renomados
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) anuncia uma parceria...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...