NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Para realizar o procedimento, é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do recém-nascido e os documentos de identificação de cada um (CPF e RG).
Caso os pais não entrem em acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
As novidades foram introduzidas na Lei de Registros Públicos pela Lei 14.382/22, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei em 27 de junho.
Até a publicação da nova legislação, os cartórios de registro civil permitiam a alteração do nome apenas no primeiro ano da maioridade, ou seja, somente quando a pessoa tinha 18 ou 19 anos.
A diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Letícia Maculan, alertou que a mudança do nome traz ônus para o interessado, já que terá que trocar todos os documentos, incluindo carteira de identidade.
Fonte: Hoje em Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2024
Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário
A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma...
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2024
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Pinga-fogos debaterão temas sobre prática registral imobiliária e Reurb
Serão realizados dois “Pinga-Fogos” em momentos diferentes do evento.
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2024
STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial
É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Do contrato de namoro à cláusula penal nos pactos familiares: Notas sobre situações existenciais com repercussões patrimoniais
O namoro costumava ser apenas uma etapa anterior ao noivado e ao casamento, um estágio de um casal para um...