NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2023
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
A DigiCartório é uma plataforma fácil de usar e totalmente personalizável, que permite que os cartórios criem um site próprio para divulgar as informações necessárias, até mesmo as exigidas pela LPGD, Lei de Acesso à Informação e outras mais, de forma clara, objetiva e acessível. Além disso, a plataforma também permite o uso de ferramentas que pode tornar todo o processo de divulgação de matérias ainda mais simples e prático.
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, sem precisar investir em infraestrutura e recursos humanos. A plataforma é totalmente acessível e conta com um custo mensal muito baixo, o que a torna ideal para os cartórios de menor porte.
Adquira agora: www.digicartorio.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
PROVIMENTO N.139/23 DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA O SERP
A publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças para os registros públicos, com...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...