NOTÍCIAS
09 DE MAIO DE 2023
Conheça os realizadores e patrocinadores do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul está chegando. O evento é promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, por meio da Comissão Organizadora.
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS conta com os patrocínios de Cyrela Goldsztein, na Cota Diamante; de Coopnore Unicred e Legal Ad Extra, na Cota Master; de Compliance Inc Protecao Legal de Dados, Quanta Previdência e Sky Informática, na Cota Gold; e de Overstep Computer Solutions, Parcela Express, PinPag e Setrem, na Cota Plus.
O evento ocorre nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial, com a discussão de temas relacionados às constantes demandas e atualizações que impactam nos avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços prestados pelos cartórios de notas e registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
PROVIMENTO N.139/23 DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA O SERP
A publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças para os registros públicos, com...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...