NOTÍCIAS
06 DE AGOSTO DE 2024
Abertas inscrições para Casamento Coletivo em Porto Alegre
Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre, promoção do Memorial do Judiciário do RS em parceira com a Corregedoria-Geral da Justiça do RS e o Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona da Capital gaúcha.
As inscrições iniciaram nesta segunda-feira (5/8) e vão até 13/9, ou até que sejam preenchidas as 30 vagas disponíveis. Podem participar residentes em Porto Alegre que não possuem condições de arcar com as despesas do casamento civil.
Os interessados devem fazer a inscrição no próprio Memorial do Judiciário do RS, localizado no térreo do Palácio da Justiça (Praça Mal. Deodoro, 55, Centro Histórico de Porto Alegre), entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira. É necessário apresentar documento de Identidade (RG, com foto) e certidão de nascimento e de casamentos anteriores (se houver).
A cerimônia acontece no dia 16/10, às 16h, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre. Todo o procedimento é gratuito.
Informações complementares pelo telefone (51) 3210-7176 ou e-mail [email protected].
As 23 edições anteriores do Casamento Coletivo no Palácio da Justiça promoveram a união de 459 casais. A mais recente aconteceu no início de julho.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...