NOTÍCIAS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
Violações
A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).
Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.
A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 63/2025 trata de procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Alteração a redação do Provimento nº 55/2025-CGJ, que regulamenta o procedimento a ser adotado...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
LGPD e os Serviços Extrajudiciais são tema do novo episódio do PodEnnor
A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) lançou o 24º episódio do PodEnnor, podcast que traz...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...