NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento