NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade da Advocacia 2024, promovido pela OAB/RS. Ele participou do painel “Inovações aplicáveis à alienação fiduciária e à hipoteca pela Lei 14.711/23”, onde abordou as principais mudanças trazidas pela nova legislação e suas implicações para o setor imobiliário.
Durante o painel, o registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre ressaltou ainda que as inovações introduzidas pela Lei 14.711/23 são essenciais para modernizar os processos relacionados à alienação fiduciária e à hipoteca, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência dessas operações: “Essas mudanças vêm ao encontro da necessidade de adaptar o sistema jurídico às novas realidades econômicas e sociais, promovendo um ambiente mais seguro para todas as partes envolvidas”.
Também Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIRGS, que estava com um estande no evento, Lamana Paiva falou sobre a importância da participação da entidade: “Durante o evento tivemos diversos temas que foram debatidos, desde a previdência social até o sistema imobiliário do nosso Brasil. O IRIRGS, juntamente com o ONR e o RIB, estiveram com um estande para apresentar aos interessados a área do Direito Registral do Estado. A partir de um totem instalado no local, as pessoas puderam buscar certidões digitais, protocolar títulos, entre outros serviços oferecidos pelo SAEC. A Cidade da Advocacia foi também a Cidade dos Registradores de Imóveis do RS”, concluiu.
Lamana Paiva ainda enfatizou sobre o intercâmbio de conhecimento entre profissionais do Direito e registradores de imóveis: “Esse evento reuniu mais de 15 mil pessoas ligadas à área da advocacia em um local que foi atingido pela enchente, mostrando que podemos recompor tudo que perdemos. Parabenizo a OAB/RS pela iniciativa de promover um evento tão significativo para a nossa área”, destacou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na...