NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
IBGE: Brasil registra o menor número de nascimentos em 45 anos
Brasil registrou o menor número de nascimentos desde 1977. Dados do IBGE, de 2022, divulgados nesta quarta-feira(27), mostram que o número de nascidos caiu pelo quarto ano seguido.
Foram registrados 2 milhões e 540 mil nascimentos em 2022. Número 3,5% menor que 2021. A maior queda foi no Nordeste, 6,7%, como explica a gerente das Estatísticas do Registro Civil do IBGE, Klívia Brayner.
Somente Santa Catarina e Mato Grosso apresentaram aumento no registro de nascimentos, cerca de 2% cada. Já a Paraíba teve a maior queda, 9,9%.
Já o número de mortes caiu para 15,8% em 2022 na comparação com 2021. Mas os óbitos de crianças de até 14 anos cresceram. Para o IBGE, os dados são compatíveis com o sistema de mortalidade do Ministério da Saúde.
Outro dado que vale destaque é o de divórcios, que também cresceu em 8,6% no ano de 2022.
E os casamentos também aumentaram em 4%, chegando a 970 mil, com recorde de união entre pessoas do mesmo sexo, com 11 mil registros. Apesar do crescimento, Klivia Brayner afirma que o número de casamentos ainda não alcançou os níveis pré-pandemia.
Os dados são das Estatísticas do Registro Civil, divulgados pelo IBGE desde 1974.
Fonte: EBC Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Artigo – A execução e a propriedade intelectual
Artigo - A execução e a propriedade intelectual
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Artigo – Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Artigo - Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário