NOTÍCIAS
26 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a contagem do prazo legal da usucapião e a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial para a apuração de crimes contra a honra.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Usucapião
Discussão sobre a contagem do prazo da prescrição aquisitiva que se completa no curso da ação de usucapião.
“É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião.”
REsp 1.909.276/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.
Direito penal – Crimes contra a honra
Discussão sobre a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal para a apuração de crimes contra a honra.
“A interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de ‘aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra’. […] A interpelação judicial tem como pressuposto processual a equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas que, em tese, podem caracterizar delito contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), bem como dúvida quanto aos seus destinatários, constituindo-se, assim, em etapa facultativa da persecutio criminis.”
AgRg na IJ 180/DF, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária
PROVIMENTO N. 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Governo firma acordo para garantir que vítimas das enchentes tenham acesso a documentos gratuitos
Diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o governo do Estado assinou, na manhã desta...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Contrato de namoro: cresce o número de acordos firmados entre casais no Brasil
Colunista Mônica Bergamo explica que o objetivo do instrumento é garantir, juridicamente, a proteção patrimonial...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Guaíba terá ação de recuperação de documentos a partir de segunda-feira
A Comarca de Guaíba programou atendimentos pelo Recomeçar é Preciso! em diferentes locais da cidade a partir de...