NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2024
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/07/2024, Edição 142, Seção 1, p. 54), a Resolução CMN n. 5.158/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis situados no Estado do Rio Grande do Sul e regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais. A Resolução entrará em vigor no dia 30 de agosto de 2024.
De acordo com a Resolução, “não será concedido crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente”, conforme as competências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei Complementar n. 140/2011, “decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”
A Resolução ainda dispõe que, “para fins de observância ao disposto no MCR 2-9, as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos situados no estado do Rio Grande do Sul cuja contratação ocorra entre 30 de agosto de 2024 e 31 de dezembro de 2024 devem ser realizadas apenas com base no polígono do empreendimento, em substituição à verificação de sobreposição sobre a área do imóvel rural, de que trata o MCR 2-9-11”, dentre outras observações.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2024
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Despertar dos Cartórios – Gestão de Cartórios com Amor, Humanização e Excelência
Fala, pessoal! Hoje eu vim fazer um convite especial para vocês. Em 21 de setembro, realizaremos o evento Despertar...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Cartórios de Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre é parceiro do casamento coletivo realizado no Palácio da Justiça
No dia 29 de junho, um evento emocionante marcou a vida de várias famílias na capital gaúcha. O Palácio da...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Caravana de Direitos na Reconstrução do RS inicia atendimento em Caxias do Sul
População poderá solicitar assistência jurídica gratuita e encaminhar outras solicitações até sexta-feira,...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Caravana de Direitos na Reconstrução do RS inicia atendimento em Caxias do Sul
O Shopping Villagio Caxias recebe, a partir desta segunda-feira, 8 de julho, a Caravana de Direitos na...