NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2025
Artigo – Formação dos títulos judiciais – Especialidade, tradição e modernidade
A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2025
Cartório TOP realiza live sobre os módulos Avaliação e Sustentabilidade
A live será transmitida ao vivo pelo canal da ANOREG/BR no Youtube na próxima terça-feira, 29 de abril. The post...
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2025
CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário
Imerso no universo dos cartórios, entre averbações e lavraturas, o bacharel em Direito François Thomas Penha, 30...
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2025
Iniciativas de sucesso para a regularização fundiária podem concorrer ao Prêmio Solo Seguro
O direito à terra e à moradia digna, anseios fundamentais de grande parte da população brasileira, encontram...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2025
Divulgados os locais de prova do 1.º Exame Nacional dos Cartórios
Candidatas e candidatos inscritos no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem conferir os locais de...