NOTÍCIAS
02 DE JULHO DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
Colegiado interpretou Resolução 155/12 de forma a garantir isonomia entre brasileiros natos e naturalizados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados.
A decisão esclarece que, mesmo na ausência de previsão expressa na Resolução CNJ 155/12, o procedimento é permitido, desde que acompanhado do certificado de naturalização ou documento que comprove a nacionalidade brasileira .
A interpretação foi fundamentada na vedação constitucional à distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º da CF/88).
O CNJ considerou que impedir o traslado de tais registros geraria discriminação indevida e obstáculo ao exercício pleno da cidadania, como o acesso a documentos de identidade e direitos civis.
A consulta foi apresentada por advogado, que argumentou que a ausência de previsão para o traslado de assentos de nascimento e óbito contrasta com a permissão já existente para registros de casamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça e a ARPEN-Brasil manifestaram-se favoravelmente ao pleito, assim como enunciados da Justiça Federal que já apontavam nesse sentido.
Com a decisão, o CNJ firmou a tese de que “é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira”.
Processo: 0003435-69.2024.2.00.0000
Leia aqui a decisão.
Fonte: Migalhas
The post CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Personagens Gaúchos: A despedida de Luis Fernando Verissimo
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do escritor a partir de sua certidão de óbito O Brasil perdeu um de...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Mutirão de regularização da Cohab será na próxima semana
Na sexta-feira (17) e sábado (18), das 9h às 17h, equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Mutirão vai ajudar moradores da Cohab Guabiroba a regularizar imóveis
Moradores da Cohab Guabiroba que ainda não possuem escritura definitiva dos seus imóveis poderão resolver a...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – Por George Takeda
Por vezes o fisco municipal tem autuado os notários e registradores paulistas, mediante lançamento complementar e...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em...