NOTÍCIAS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em penhora para quitar uma dívida feita antes de receber a herança. Com isso, a desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, relatora em plantão na 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou um recurso.
No caso, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.
A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula “tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.
“Permitir interpretação contrária equivaleria a admitir verdadeira fraude contra credores, em afronta ao princípio da efetividade da execução”, disseram os advogados. Assim, se fez o pedido de tutela de urgência para determinar o restabelecimento da penhora do inventário.
Decisão suspensa
A desembargadora considerou que a mulher não tratou da “impenhorabilidade na primeira oportunidade (o que pode evidenciar preclusão consumativa), também não recorreu da decisão que rejeitou a primeira impugnação (o que pode evidenciar preclusão temporal)”.
“Ao contrário, só depois decidiu comparecer aos autos para alegar nulidade da penhora por razão que já era de seu conhecimento antes da primeira impugnação (o que pode evidenciar a nefasta prática de alegação tardia de nulidade, também conhecida por ‘nulidade de algibeira’)”.
Com isso, a desembargadora julgou haver “elementos suficientes” para suspender a decisão anterior, que protegia o inventário de penhora, e determinar que o dinheiro da herança seja utilizado para pagar a dívida.
O advogado Roberto Chebat, com assessoria de Giovana Mazete Flôres, defendeu a empresa no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0054322-92.2022.8.26.0100
Fonte: Conjur
The post Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS avança no planejamento do evento
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Uso de via extrajudicial evita litigância abusiva, diz juíza Daniela Madeira
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à...