NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
PROVIMENTO Nº 59/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001419-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de atualização do art. 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR em razão de relatos e situações acompanhadas pela Secretaria Municipal da Inclusão e Desenvolvimento Humano, que indicam dificuldades de acesso aos Serviços Notariais e Registrais por migrantes;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Federal indicando sobrecarga de atendimento nas unidades instaladas em locais com alto fluxo migratório e a consequente dificuldade de acesso aos serviços extrajudiciais de migrantes que não dispõem da documentação regular exigida pelo art. 198 da CNNR; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 5º no artigo 198 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
- 5º – Nas hipóteses dos incisos I, V, VI e VII a apresentação de formulário do requerimento de autorização de residência expedido pela Polícia Federal, que contenha data anterior ao término do prazo de permanência regular do migrante no território nacional, também poderá ser aceito para fazer prova de idade, estado civil e filiação perante os Serviços Notariais e Registrais.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo – A sucessão talvez não seja mais a mesma
Tem sido pouco falado, mas o PL 1072/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança radical nas...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2026
É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Caso envolvendo herança de tio de Suzane von Richthofen reforça importância do testamento público
A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu o debate sobre um tema que...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Primeira Seção garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero
Em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de...