NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
PROVIMENTO Nº 70/2025-CGJ
EXPEDIENTE Nº 8.2024.0010/003307-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual de Emolumentos 12.692/06, que estipula competir à Corregedoria Geral da Justiça dirimir as dúvidas oriundas da aplicação da prática da Tabela de Emolumentos; e
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei 11.795/2008, especialmente no que se refere aos artigos 5º, §7º e 45,
PROVÊ:
Art. 1º – Ficam alteradas as redações do caput e parágrafo 2º do artigo 611, da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 611 – O registro da compra e venda e da garantia, bem como as averbações de destaque e de cancelamento da garantia, referentes à aquisição de imóvel por meio do Sistema de Consórcios, serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos e demais taxas, como um único ato, utilizando-se como base o do registro de maior valor.
- 1º – …
- 2º – O segundo registro e as averbações de destaque patrimonial e de cancelamento da garantia serão justificados na prestação de contas do selo utilizando-se o código Ato Gratuito Não-Ressarcível – AGNR.
- 3º – …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
The post Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2026
Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios
Proposta será enviada ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2026
Separação sem abandono do lar não caracteriza usucapião familiar
Usucapião familiar exige, entre outros requisitos, a comprovação do abandono voluntário e injustificado do lar,...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes se reúnem para reunião do mês de março
Em encontro virtual realizado na manhã desta quarta-feira (18/03), lideranças do setor extrajudicial gaúcho...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2026
Circuito Lidera Cartório
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2026
Coopnore Unicred destaca lideranças femininas durante o Mês da Mulher
Instituição reforça valorização de talentos internos e acompanha avanço da presença feminina no...