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17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
PROVIMENTO Nº 74/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/000696-7
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro
PROVÊ:
Art. 1º – Introduz o art. 14-A à Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
Art. 14-A – Os Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social que requererem aposentadoria utilizando tempo de contribuição prestado na qualidade de titular de delegação comunicarão o fato à Direção do Foro no prazo de até 05 (cinco) dias após o protocolo do pedido junto ao INSS, apresentando:
I – as certidões negativas da Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União);
II – o comprovante de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pelo CPF do delegatário e pelo CNPJ da serventia;
III – os comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária da serventia.
- 1º – Enquanto pendente de análise o requerimento administrativo junto ao INSS, o Delegatário permanecerá regularmente no exercício da titularidade da serventia.
- 2º – Concedida a aposentadoria pelo INSS e utilizado tempo de contribuição relativo à
delegação, o Delegatário comunicará o fato à Direção do Foro em até 24 (vinte e quatro) horas,
apresentando cópia do extrato de concessão do benefício e o comprovante de aviso prévio dado a todos os prepostos.
- 3º – A Direção do Foro, tão logo comunicada da concessão da aposentadoria, instaurará
expediente específico no SEI pela Direção do Foro a que pertencer a serventia extrajudicial, e
adotará as seguintes providências:
I – designar Interino para a serventia notarial e registral; e
II – remeter o expediente para a Corregedoria-Geral da Justiça, para (i.) ciência da aposentadoria e da documentação apresentada, (ii.) análise da portaria de designação de Interino e (iii.) anotação da vacância, assim considerada como o dia de início da interinidade.
- 4º – A Corregedoria-Geral da Justiça, após as providências do item anterior, deverá remeter o
expediente à Direção de Gestão de Pessoas para fins de elaboração do Boletim de Extinção da
Delegação e outras providências, incluindo a remessa à Presidência para declaração da extinção da delegação e publicação do Boletim.
Art.2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.
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