NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2026
GT vai avaliar processos de delegação de notas e de registro
Colegiado criado pelo Conselho Nacional de Justiça se debruçará sobre conteúdo da Resolução n.º 81/2009...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Rerratificação da Portaria Detran/RS n.º 036, que atualiza as taxas contidas na Lei Estadual n.º 8.109/85
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.º 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Atualiza as taxas contidas na Lei...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos
A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta...