NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2026
Mutirão de documentação civil é realizado em comunidade indígena de Carazinho
A Comunidade Indígena Vyj Kupri, localizada na Estrada Bela Vista, no município de Carazinho, recebeu nesta...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2026
Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios
Proposta será enviada ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2026
Folha de S.Paulo – Cartórios lançam portal que localiza dados de 84 milhões de imóveis no país
Os cartórios de registro de imóveis lançaram um portal que reúne dados de 84 milhões de propriedades em todo o...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2026
Separação sem abandono do lar não caracteriza usucapião familiar
Usucapião familiar exige, entre outros requisitos, a comprovação do abandono voluntário e injustificado do lar,...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de partilha de bens de divórcio feita por instrumento particular
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...