NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Processo
AREsp 2.762.026-PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/3/2026, DJEN 16/3/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu revel citado por edital, o exercício do seu múnus público não configura resistência voluntária, razão por que não há ônus sucumbenciais decorrentes da defesa técnica.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação do réu revel, citado por edital e representado por curador especial, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação de usucapião, quando a defesa apresentada decorre de dever de ofício (múnus público) e não de resistência voluntária.
A condenação em honorários advocatícios rege-se, primordialmente, pelos princípios da sucumbência e da causalidade. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual deve arcar com as despesas dele decorrentes.
No caso específico da ação de usucapião, estamos diante de uma “ação necessária”. A intervenção do Poder Judiciário é imprescindível para que o autor obtenha a declaração de domínio e o consequente registro imobiliário, independentemente da vontade ou da conduta do proprietário registral.
O processo, nessas hipóteses, assume nítido caráter administrativo, movido no interesse exclusivo do autor.
Na espécie, o réu foi citado por edital e não compareceu aos autos, sendo-lhe nomeado Curador Especial. A atuação da Defensoria Pública, neste cenário, decorre de imperativo legal (art. 72, II, do CPC) para garantir o contraditório e a ampla defesa, e não da vontade do réu em resistir à pretensão autoral.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em processos necessários, a ausência de resistência voluntária do réu, seja pela revelia, seja pela concordância, ou ainda pela defesa técnica exercida compulsoriamente pela Curadoria Especial, afasta a configuração de litigiosidade capaz de gerar ônus sucumbenciais ao requerido.
Portanto, a simples apresentação de contestação pelo curador especial, no exercício de seu múnus público, arguindo preliminares ou impugnando o mérito por negativa geral ou específica, para cumprir seu dever funcional, não transmuda a natureza da demanda para litigiosa a ponto de justificar a imposição de ônus sucumbenciais ao réu ficto, que não deu causa ao ajuizamento da ação.
O interesse na demanda foi exclusivo dos autores para regularizar a propriedade, devendo eles, pelo princípio do interesse, arcar com as custas e despesas processuais, sem a imposição de honorários advocatícios à parte adversa que não resistiu voluntariamente.
Informações Adicionais
Legislação
Código de Processo Civil (CPC), art. 72, II.
Fonte: STJ
The post Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Provimento Nº 33/2026-CGJ dispões sobre o registro dos Conselhos Escolares e das Associações de Pais e Mestres (APM) e Círculos de Pais e Mestres (CPM) no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR (Provimento nº 01/2020- CGJ/RS), para disciplinar o...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
CNJ mantém exigência de laudo da clínica para registro de bebê gerado por reprodução assistida
Com fundamento na segurança sanitária, na prevenção de fraudes e na proteção da infância, a Corregedoria...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que cria sanções para quem tentar interditar idosos de forma abusiva
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
Última semana: inscrições para o PQTA 2026 entram na reta final
Entrou na reta final o período de inscrições para a 22ª edição do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA)...