NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026, iniciativa que busca reconhecer e incentivar boas práticas de regularização fundiária urbana e rural em todo o país. Os interessados podem se inscrever até o dia 31 de março.
Podem participar projetos já implementados há pelo menos 12 meses e que contribuam para simplificar procedimentos, reduzir prazos e custos, integrar informações e fortalecer a governança fundiária, promovendo a articulação entre poder público, setor privado e sociedade civil.
Instituído pelo Provimento n. 145/2023 e regulamentado pela Portaria n. 13/2026, o prêmio está dividido em três categorias: Regularização Fundiária Urbana; Regularização Fundiária Rural; e Gestão Informacional e Governança Fundiária Responsável.
A seleção levará em conta critérios como impacto social e territorial, eficiência, inovação, criatividade, articulação institucional e potencial de replicação. É possível inscrever mais de uma iniciativa, desde que cada uma seja enviada separadamente e enquadrada em apenas uma categoria.
Premiação
A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 9 de junho, na sede do CNJ, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
A premiação destaca a relevância da regularização fundiária para garantir segurança jurídica às famílias, proteger o meio ambiente, organizar o uso do solo e contribuir para a solução de conflitos fundiários, além de incentivar a replicação de iniciativas bem-sucedidas em diferentes regiões do país.
As inscrições podem ser feitas por meio do Formulário para Inscrição no Prêmio Solo Seguro – 2026 – Formulários Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ
The post Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida
4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo ciente de ação...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos
Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Artigo – Penhora de frutos e rendimentos e o Registro de Imóveis – Pequenas digressões registrais – Por Ademar Fioranelli e Sérgio Jacomino
O tema da penhora do usufruto havia se tornado recorrente no direito registral imobiliário. Ademar Fioranelli,...