NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026, iniciativa que busca reconhecer e incentivar boas práticas de regularização fundiária urbana e rural em todo o país. Os interessados podem se inscrever até o dia 31 de março.
Podem participar projetos já implementados há pelo menos 12 meses e que contribuam para simplificar procedimentos, reduzir prazos e custos, integrar informações e fortalecer a governança fundiária, promovendo a articulação entre poder público, setor privado e sociedade civil.
Instituído pelo Provimento n. 145/2023 e regulamentado pela Portaria n. 13/2026, o prêmio está dividido em três categorias: Regularização Fundiária Urbana; Regularização Fundiária Rural; e Gestão Informacional e Governança Fundiária Responsável.
A seleção levará em conta critérios como impacto social e territorial, eficiência, inovação, criatividade, articulação institucional e potencial de replicação. É possível inscrever mais de uma iniciativa, desde que cada uma seja enviada separadamente e enquadrada em apenas uma categoria.
Premiação
A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 9 de junho, na sede do CNJ, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
A premiação destaca a relevância da regularização fundiária para garantir segurança jurídica às famílias, proteger o meio ambiente, organizar o uso do solo e contribuir para a solução de conflitos fundiários, além de incentivar a replicação de iniciativas bem-sucedidas em diferentes regiões do país.
As inscrições podem ser feitas por meio do Formulário para Inscrição no Prêmio Solo Seguro – 2026 – Formulários Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ
The post Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Artigo – A viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio inventário da posse para fins de usucapião
O presente artigo analisa a viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos
A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Impenhorabilidade de bem de família não elimina dívida de herdeiros
A impenhorabilidade do bem de família não afasta a responsabilidade dos herdeiros pela dívida contraída pelo...