NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo do donatário. Por essa razão, não podem ser alvo de penhora para quitar dívidas contraídas exclusivamente pelo outro cônjuge.
Com base nesse entendimento, o juiz André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, acolheu embargos de terceiro para desconstituir uma penhora que recaía sobre a fazenda de uma produtora rural.
A disputa tem origem em uma ação de depósito ajuizada pela Companhia Nacional de Abastecimento em 1996. O processo cobrava a perda de mais de 750 mil quilos de milho estocados no armazém de uma empresa do marido da autora dos embargos.
Na fase de cumprimento de sentença, a Conab pediu a penhora de uma fazenda registrada exclusivamente no nome da mulher do devedor. Ela havia recebido a propriedade rural por doação de seu pai em 1985, quase sete anos antes da celebração do contrato que originou a dívida. A mulher não foi citada ou intimada na execução e tomou conhecimento da restrição por terceiros, já na fase de avaliação do bem.
Nos autos, a produtora rural argumentou que o imóvel era de sua propriedade exclusiva. A Conab contestou o pedido afirmando que a mulher se beneficiou das atividades da companhia do marido, por integrar o mesmo núcleo familiar. Esse argumento é sustentado pela Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o cônjuge responde pela dívida se o credor provar que o enriquecimento ilícito beneficiou o casal.
Bem protegido
Ao analisar o litígio, o juiz acolheu os argumentos da autora. Ele observou que o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil é expresso ao excluir da comunhão parcial os bens que sobrevierem a cada cônjuge por doação.
O julgador explicou que a tese da Conab confunde a meação, que é parcela dos bens comuns, com a proteção absoluta a um bem particular. Ele afirmou que a Súmula 251 do STJ sobre o tema se aplica apenas ao patrimônio comum, não havendo base legal para estender a responsabilidade executiva com base em alegações genéricas de benefício à família.
Além disso, ele rechaçou a tentativa de inverter o ônus da prova contra a mulher. O juiz ressaltou que, como o bem é particular por força de lei, cabe ao credor demonstrar qualquer exceção.
“A CONAB não apresenta nenhum elemento concreto, documental ou de outra natureza, que demonstre que o imóvel doado à embargante em 1985 (…) tenha servido de base econômica para as atividades da empresa executada ou que a obrigação inadimplida tenha revertido em proveito do casal.”
“Tratando-se de bem que, por determinação legal expressa, não integra o patrimônio comum, o ônus de demonstrar eventual exceção — se fosse o caso — competiria ao credor que pretende alcançá-lo, e não ao proprietário que o detém com título dominial limpo”, concluiu o julgador.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1023659-55.2025.4.01.3500
Fonte: Conjur
The post Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
Correio do Povo – Inventário digital cresce 54% em Cartórios do RS e retira mais de 125 mil de processos da Justiça
Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
ANOREG/BR destaca transformação digital dos Cartórios no ExpoJud 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) marcou presença no ExpoJud 2025, o maior evento...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
Integração entre e-Notariado e RI Digital conta com vídeos tutoriais e manual de apoio
Iniciativa do CNB/CF e ONR orienta profissionais sobre a nova rotina de envio eletrônico de escrituras aos...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
CRE aprova ratificação de registro imobiliário de terra em faixa de fronteira
A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
AGADIE promove XIV Simpósio de Direito Imobiliário no dia 24 de outubro em Porto Alegre
Sobre o Evento A AGADIE, sempre atenta às necessidades do mercado imobiliário, orgulhosamente anuncia a...