NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2026
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53.
A 1ª turma do STJ concedeu segurança a candidata desclassificada de processo seletivo para escolha de responsável temporário por cartório ao entender que erro material na declaração de tempo de exercício notarial não teve relevância para o resultado do certame.
O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que considerou desproporcional a exclusão automática da participante.
Erro material
O caso envolveu candidata que participou de processo seletivo para designação de interinidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Irecê/BA. Durante o certame, ela declarou possuir 56 meses de antiguidade no exercício notarial.
Posteriormente, a administração identificou que o período correto seria de 53 meses. Em razão da divergência, a candidata foi automaticamente desclassificada do processo.
Em mandado de segurança, a defesa sustentou que a informação equivocada se tratava de erro material e que a discrepância não interferia na classificação do certame.
MPF alerta para excesso de sanções
Em parecer apresentado em sessão nesta terça-feira, 10, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, representando o MPF, defendeu a necessidade de ponderação na aplicação de sanções administrativas.
Segundo ele, o sistema jurídico não pode transformar pequenas falhas formais em motivo para punições desproporcionais.
O representante do MPF também advertiu que a busca excessiva por erros de pouca relevância pode comprometer o funcionamento da própria administração.
“Se nós acreditarmos que uma falha qualquer, pequena e, nesse caso, de baixa relevância, possa gerar esse tipo de consequência, nós passaremos a ter em todo e qualquer processo administrativo uma batalha sobre busca de falhas para poder derrubá-lo”, observou.
Para o subprocurador-geral, a lei do processo administrativo exige proporcionalidade entre meios e fins, evitando a imposição de sanções além do necessário para atender ao interesse público.
Proporcionalidade
No mesmo sentido, o relator destacou que a aplicação de sanções em processos administrativos deve observar critérios de proporcionalidade e a finalidade do procedimento.
Segundo Gurgel de Faria, a exclusão automática por erro formal pode distorcer o objetivo do certame quando a irregularidade não possui impacto concreto no resultado.
“A aplicação de sanção de desclassificação automática em certame público exige exame de proporcionalidade, relevância do dado equivocado para o resultado e da finalidade do processo administrativo, sob pena de transformar o processo em instrumento exclusivamente formal, desvinculado de seu objetivo”, ressaltou.
Além disso, observou que o dado incorreto dizia respeito a critério de desempate que sequer foi utilizado no caso concreto.
“Quando o erro material diz respeito a critério de desempate que não teve aplicação no caso concreto, porque a candidata foi a única a preencher o requisito principal estabelecido no edital, a informação equivocada revela-se irrelevante para o resultado do certame e a desclassificação da candidata prestigia uma regra meio em detrimento da finalidade do certame”, concluiu.
Diante disso, votou para conceder a ordem e afastar a desclassificação da candidata.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Fonte: Migalhas
The post STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2025
Demarcar terras dá segurança a quem protege o meio ambiente, diz MJ
A demarcação das 10 terras indígenas, anunciada nesta tarde desta segunda-feira (17) pelo governo federal, ajuda...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2025
Artigo – A reforma administrativa e os cartórios
A reforma administrativa, entre seus objetivos, buscou redefinir a estrutura remuneratória dos servidores...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...