NOTÍCIAS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
Introdução
“A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o patriarcalismo… os senhores de engenho dominavam a terra, os escravos… parentes… filhos… esposa… amantes…”.1
A imagem descrita por Gilberto Freyre remete a um Brasil marcado pela concentração fundiária, em que a posse da terra era sinônimo de poder e de estrutura social. Décadas depois, já sob o contexto da reforma agrária dos anos 70, a fração mínima de parcelamento (FMP) foi instituída como mecanismo jurídico com a pretensão de evitar a pulverização das glebas e assegurar viabilidade econômica mínima às propriedades rurais.
No entanto, se a FMP nasceu sob o signo de um modelo agrário que via no latifúndio e na grande extensão a única forma de produtividade, hoje esse pressuposto se mostra cada vez mais questionável. Estudos recentes demonstram que minifúndios, quando manejados com técnicas intensivas e diversificação, podem alcançar alta produtividade por hectare, invertendo a lógica que justificava a regra. Nesse cenário, a FMP, antes pensada como instrumento de racionalização fundiária, transforma-se em verdadeiro entrave à regularização e à dinamização do espaço rural, especialmente em situações específicas como a estremação de imóveis.
A estremação, por sua vez, é instrumento de regularização fundiária que permite a dissolução parcial de um condomínio geral pro diviso, desde que cumpridos alguns requisitos. Trata-se de instrumento que não cria um imóvel, apenas reconhece juridicamente uma realidade fática pré-existente e permite sua regularização. É justamente neste ponto que surge a controvérsia central: como compatibilizar a estremação de imóveis rurais com a regra da fração mínima de parcelamento? A indagação ganha relevo quando se está diante de áreas inferiores à FMP, nas quais a aplicação literal da norma pode inviabilizar a regularização, perpetuando a situação de irregularidade fundiária.
É neste ponto que esse artigo assume uma dupla tarefa: (i) apresentar exceções legais à aplicação da FMP no contexto da estremação; (ii) questionar, à luz da realidade contemporânea, a própria pertinência da regra da FMP como instrumento jurídico. Trata-se de um artigo, ao mesmo tempo, prático e crítico.
Leia a coluna na íntegra.
Por Fellipe Duarte: Advogado. Pós-graduado em Direito Ambiental (UFPR) e em Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial (UNISC). Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG de Juiz de Fora. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e da Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (AD NOTARE). Co-autor da obra “O Direito Notarial e Registral em Artigos, volume IV” da YK Editora.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/autor/fellipe-simoes-duarte
Fonte: Migalhas
The post Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...